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Superintendência de Orçamento

  • 30 ago 2022
  • Categorias:Superintendências
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Administração
Tributária
Tesouro Contabilidade Geral
do Estado
Orçamento Administração Logística e
Infraestrutura
Loteria do Estado

Superintendência de Orçamento – SUORC

Superintendente

Ricardo Peixoto Velloso

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, alterado parcialmente pela Resolução SEFAZ nº 3.444, de 21 de março de 2025)

I – coordenar a formulação e a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

II – coordenar os procedimentos de formulação e de elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades estaduais, e promover sua consolidação;

III – efetuar o acompanhamento e o controle da execução orçamentária setorial e global de planos, programas e de projetos setoriais do Estado para efetivação das alterações orçamentárias;

IV – acompanhar, organizar e sistematizar a legislação, as normas e os procedimentos relativos à programação e ao orçamento;

V – subsidiar a elaboração das mensagens do Governador, referentes aos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual, para encaminhamento à Assembleia Legislativa;

VI – realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário, para implementar novas práticas e novos padrões de planejamento e de gestão orçamentária;

VII – propor e implementar mecanismos de integração e de articulação das fases que compõem o ciclo orçamentário, e prestar orientação técnica aos órgãos de execução e de gestão do orçamento;

VIII – acompanhar, gerenciar, coordenar e apoiar as atividades que envolvam processos orçamentários no âmbito:

  • a) dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual e de suas Unidades Gestoras;
  • b) dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando necessário;
  • IX – estabelecer políticas e adotar metodologias que facilitem os procedimentos relativos ao orçamento estadual;

    X – assessorar os coordenadores na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Coordenadorias subordinadas à SUORC
    • Coordenadoria de Elaboração e Controle de Orçamento – CECOR
      • Unidade de Apoio Orçamentário Setor I (UNAOS I-CECOR)
      • Unidade de Apoio Orçamentário Setor II (UNAOS II-CECOR)
      • Unidade de Apoio Orçamentário Setor III (UNAOS III-CECOR)
      • Unidade de Apoio Orçamentário Setor IV (UNAOS IV-CECOR)
    • COORDENADORIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS – CONPROC
      • UNIDADE DE APOIO ORÇAMENTÁRIO SETOR V (UNAOS V-CONPROC)
      • UNIDADE DE APOIO ORÇAMENTÁRIO SETOR VI (UNAOS VI-CONPROC)
    Para mais informações acesse o site:
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