Regime especial – transportador ferroviário deste estado apurar e recolher o ICMS transporte por período mensal (art. 50 do Anexo V ao RICMS, Ajuste SINIEF 19/89)

  • Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Regime Especial, previsto no art. 50 do Anexo V ao Regulamento do ICMS (Ajuste SINIEF 19/89), para que a empresa concessionária de serviços de transporte ferroviário estabelecida em Mato Grosso do Sul e relacionada em Ato COTEPE apure e recolha, por período mensal, o imposto relativo às prestações iniciadas neste Estado.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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