Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Emissão de Carta de Correção eletrônica para Notas emitidas no sistema da SEFAZ-MS (NFP-e/NFA-e).
OBSERVAÇÕES:
Após a emissão de uma Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), o remetente pode desejar incluir alguma informação ou mesmo corrigir (desde que permitido pela legislação).