Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Solicitar a isenção do ICMS incidente sobre as importações de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, suas partes, peças de reposição, acessórios, matérias-primas, produtos intermediários, bem como artigos de laboratório, sem similar produzido no Brasil, e desde que sejam destinados ao uso exclusivo em projetos de pesquisa científica ou tecnológica