Publicado em 30 out 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitar a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS.
Observação: empresas industriais ou comerciais de combustíveis, derivados ou não de petróleo (revendedores varejistas de combustíveis, derivados ou não de petróleo; atacadistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou lubrificantes e postos de abastecimentos); empresas industriais ou comerciais de carne bovina ou bufalina (frigoríficos) e empresas de beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem vegetal (cerealistas), possuem Cartas de Serviços específicas.