Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da federação como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo

  • Publicado em 12 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS, na condição de contribuinte substituto do ICMS por força de Convênio ou Protocolo ICMS e efetuar as respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação).

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