Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 10, II do Decreto nº 9.895/2000, para receber algodão em pluma produzido e beneficiado em MS, de outro estabelecimento produtor do destinatário, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento destinatário.
Observações:
1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
2. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.