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Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Prestação de Contas

  • 30 ago 2022
  • Categorias:Coordenadorias
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Jurídica da
PGE
Gestão
Fiscal
Legislação Modernização da
Administração Estadual
Apuração dos Índices de Participação
dos Municípios na Arrecadação de ICMS
Acompanhamento e
Prestação de Contas

Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Prestação de Contas – COAPRE

Coordenador

Luciane Lima Peres Kurzawa

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)

I – supervisionar as prestações de contas da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 16.364, de 16 de janeiro de 2024, e nas Leis Orçamentárias Anuais, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS);

II – coordenar, em articulação com as superintendências da SEFAZ, para fins de atendimento às requisições do TCE-MS, a qualquer tempo, o levantamento dos documentos, dados e informações de guarda da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas e elaborar minutas de justificativa para fins de atendimento, dentro do prazo legal, às diligências do órgão de Controle Externo, devendo disponibilizar cópias dos referidos documentos, dados e informações aos gestores responsáveis pelas respectivas prestações de contas;

III – acompanhar as decisões do TCE-MS, relativas aos processos de controle externo da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, que possuam recomendações ou determinações ao órgão jurisdicionado;

IV – subsidiar os ex-ordenadores de despesas da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas com informações, dados e documentos relativos aos respectivos atos de gestão para fins de prestação de contas;

V – coordenar, em articulação com as superintendências e unidades da SEFAZ, o levantamento de documentos, dados e informações, bem como gerir a elaboração de minuta de resposta para o atendimento às diligências e solicitações da Controladoria-Geral do Estado sobre matéria objeto de prestação de contas ao Órgão de Controle Externo;

VI – desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.

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