Autorização específica – diferimento do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma, realizadas por produtor, para outro estabelecimento do mesmo produtor (art. 10, II do Decreto nº 9.895/2000) – apenas para produtores de algodão

  • Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 10, II do Decreto nº 9.895/2000, para receber algodão em pluma produzido e beneficiado em MS, de outro estabelecimento produtor do destinatário, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento destinatário.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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