RESOLUÇÃO/TAT N. 19/2025, de 19 de novembro de 2025.

  • Publicado em 24 nov 2025 • por jaquino@fazenda.ms •

  • PUBLICADA NO DOE n. 12.002, de 24/11/2025, p. 75/76.
    RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 19/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

    Publica súmula administrativa do Tribunal Administrativo Tributário.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe deferem o art. 15 e o art. 97, § 5º, do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, considerando o disposto no art. 103 da Lei 2.315, de 2001, e a decisão do Tribunal Administrativo Tributário relativa ao Recurso Voluntário n. 96/2018, consubstanciada no Acórdão n. 148/2024:

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica publicada por esta Resolução a Súmula número 23 deste Tribunal Administrativo Tributário, aprovada na sessão especial realizada em 10 de novembro de 2025, com este enunciado:

    23. É ilegal a disposição do art. 6º, XIII, do Decreto n. 9.375, de 9 de fevereiro de 1999, por estabelecer base de cálculo distinta da que prevista na alínea “h” do inciso I do art. 20 da Lei nº 1.810, de 21 de dezembro de 1997, para a hipótese de aquisição, por contribuinte do imposto, em outra unidade da Federação, de álcool etílico hidratado carburante, para consumo próprio.
    Referências: Art. 103 da Lei 2.315/2001 e Acórdão 148/2024.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Campo Grande (MS), 19 de novembro de 2025.

    FAUSTINO SOUZA SOUTO
    Presidente

     

     

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