Novo prazo limite para realização do evento de Ciência da Emissão

  • Publicado em 23 mar 2022 • por bbento@fazenda •

  • Prezados contribuintes emissores de NF-e,

    Conforme consta na NT 2020.001 v1.20, a partir de 02/05/2022 (no ambiente de produção da NF-e), o prazo para realização do evento de Ciência da Emissão (da Manifestação do Destinatário), seguindo o previsto no Ajuste SINIEF 44/20, será de 10 dias contados da data de autorização da NF-e. Atualmente, o prazo máximo para a realização deste evento é de 180 dias (mesmo prazo dos demais eventos da Manifestação do Destinatário).

    Após este prazo de 10 dias, não será mais possível realizar o evento de Ciência da Emissão.
    Lembramos que os eventos da Manifestação do Destinatário são autorizados pelo Ambiente Nacional da NF-e, e não pela SEFAZ/MS.

    Equipe NF-e

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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    NF-e

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