Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Emissão de Carta de Correção Eletrônica para notas emitidas no sistema da SEFAZ/MS (NFP-e/NFA-e).
Observação: após a emissão de uma Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), o remetente pode desejar incluir alguma informação ou mesmo corrigir (desde que permitido pela legislação).