Publicado em 19 fev 2026 • por Fernando Estábile •
Trata-se da solicitação de revisão de diferenças apontadas relativas ao cruzamento das informações prestadas pelas instituições financeiras e as declaradas pelos contribuintes no PGDAS.
Não estão compreendidos neste serviço:
- A solicitação de revisão de divergências de terceiros, exceto pelo contador;
- Solicitação de orientação sobre procedimentos e dúvidas fiscais (neste caso, pode-se utilizar o serviço Fale Conosco);
- As solicitações amparadas pela Lei de Acesso à Informação, as quais podem ser obtidas em https://falabr.cgu.gov.br/web/home.