Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitar a transferência do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural para outro estabelecimento, quando o contribuinte não possuir débitos suficientes para compensar seu saldo devedor. A solicitação deve conter o valor e o período ao qual se refere, bem como a identificação do estabelecimento destinatário (razão social e Inscrição Estadual), conforme disposto no art. 16-B do Decreto nº 12.056/2006 e na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO nº 86/2022.