Publicado em 31 out 2025 • por Fernando Estábile •
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), de expedição exclusiva das repartições fiscais do Estado, para ser utilizada nas hipóteses previstas na legislação.
Considera-se Nota Fiscal Avulsa Eletrônica o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFA-e, o qual será impresso em uma única via.