ICMS – redução da base de cálculo nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural para fim específico de irrigação

  • Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitar a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica destinada a propriedade rural, para fim específico de irrigação, a base de cálculo do ICMS fica reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a cinco por cento do valor da operação (art. 57-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS).

    Havendo, por determinação de órgão competente ou por deliberação da empresa concessionária, horário especial para o consumo de energia elétrica na atividade de irrigação, a redução de base de cálculo prevista é limitada ao fornecimento de energia ocorrido nesse horário.

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