Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Apresentar pedido de revisão de valores ou de reconsideração, sem efeito suspensivo, do enquadramento no Regime de Estimativa, em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas.
Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Apresentar pedido de revisão de valores ou de reconsideração, sem efeito suspensivo, do enquadramento no Regime de Estimativa, em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas.
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