Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Solicitação, na hipótese de o contribuinte não ser o destinatário da mercadoria, de nova revisão da cobrança do ICMS Equalização Simples Nacional ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica, feita por meio do site e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019.
Observação:
- O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do site e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP;
- Somente serão tratadas solicitações realizadas após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica, feita por meio do site e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, por mês de referência da cobrança do imposto;
- Serviço específico para os casos que o contribuinte não é o destinatário das mercadorias. Tendo ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.