ICMS Equalização Simples Nacional – revisão na hipótese de o contribuinte não ser o destinatário da mercadoria

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação, na hipótese de o contribuinte não ser o destinatário da mercadoria, de nova revisão da cobrança do ICMS Equalização Simples Nacional ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica, feita por meio do site e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019.

    Observação:

    • O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do site e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP;
    • Somente serão tratadas solicitações realizadas após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica, feita por meio do site e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, por mês de referência da cobrança do imposto;
    • Serviço específico para os casos que o contribuinte não é o destinatário das mercadorias. Tendo ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda.

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