Publicado em 04 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Este serviço é um canal para que o contribuinte que é titular de benefícios fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93/2001 comprove, de forma espontânea ou mediante intimação, o implemento de investimentos no território do Estado, para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais.
Não está compreendido neste serviço: a comprovação do cumprimento das contrapartidas socioeconômicas onerosas, condicionantes para a fruição do benefício fiscal (faturamento mínimo e geração de empregos). Neste caso, pode-se utilizar o serviço Análise das obrigações socioeconômicas pactuadas em Termo de Acordo – Benefício da Lei Complementar nº 93/2001.