Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), modelo 57 e Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços (CT-e OS), modelo 67 – cancelamento extemporâneo

  • Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo, após decorrido o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do CT-e/CT-e OS, de Conhecimento de Transporte Eletrônico e Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

    A resposta pode ser de autorização (deferimento) ou denegação (indeferimento) do pedido de cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

    Após o deferimento da solicitação, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e/CT-e OS autorizado através do programa emissor.

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