Comprovação de destinação de parte do IRPJ ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS)

  • Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Este serviço constitui o canal oficial para que o contribuinte, beneficiário de incentivos fiscais previstos na legislação sul-mato-grossense, realize a comprovação da destinação de recursos ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS), em cumprimento ao art. 1º da Lei Complementar nº 349/2025.

    Também deve ser utilizado pelos titulares de benefícios fiscais onerosos concedidos sob a égide da Lei Complementar nº 93/2001, para comprovação, espontânea ou mediante intimação, da destinação de parcela do Imposto de Renda devido aos referidos fundos, conforme o disposto nos arts. 4º e 18 da mesma lei.

    Não está compreendido neste serviço: a comprovação da destinação complementar de parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido ao apoio de projetos culturais e esportivos, aprovados e executados nos termos da legislação federal específica, observadas as normas das Lei Federal nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), na forma prevista no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 349/2025.

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