Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS. Este serviço é específico para empresas cerealistas ou comercializadoras de cereais.
Observações:
a) No caso de renovação da Autorização Específica de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais:
- Apenas as empresas cerealistas ou comercializadoras de cereais devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação;
- As empresas que não se enquadram como cerealistas ou comercializadoras de cereais, devem utilizar seus respectivos serviços:
- Usinas e Industriais de Combustíveis, derivados ou não de petróleo, devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o serviço exclusivo para Usinas e Industriais de Combustíveis “Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais (art. 72, V do Anexo V ao RICMS) – apenas para usinas e industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo”;
- Frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03 devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o serviço exclusivo para Frigoríficos “Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino para abate ou diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para frigoríficos (CAE 3.17.03)”;
- Atacadistas de Carne inscritos no CAE 4.17.00 devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o serviço exclusivo para Atacadistas de Carne “Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)”;
- As demais empresas, que não se enquadram em nenhum dos itens citados, não devem utilizar nenhum serviço para renovação, pois terão renovação automática da autorização para pagamento semanal, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.
b) Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
c) No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
d) Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.