Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS. Este serviço é exclusivo para empresas cerealistas ou comercializadoras de cereais.
Observações:
- Apenas as empresas cerealistas ou comercializadoras de cereais devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação;
- As empresas que não se enquadram como cerealistas ou comercializadoras de cereais devem utilizar seus respectivos serviços, tanto para concessão quanto para renovação:
- Para empresas que não se enquadram em nenhum dos itens citados acima, utilize o serviço Semanal – Outras empresas;
- Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
- Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.