Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 1º, § 1º, II, c do Anexo II ao Regulamento do ICMS, para recebimento de produtos agropecuários da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nos casos em que os destinatários sejam estabelecimentos industriais ou comerciais ou de cooperativas, localizados neste Estado, e sejam detentores de regime especial de pagamento do imposto (semanal) ou beneficiários de incentivos fiscais.
Observações:
1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):
- Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
- Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.