Autorização específica – concessão ou renovação do diferimento do EAC previsto no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS

  • Publicado em 17 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II ou IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199/2022, e no Anexo IV pelo diferimento ou suspensão no § 2°, nos incisos I e III do § 3°, § 3º-A e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15/2023.

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