Superintendência de Logística e Infraestrutura – SLI

Superintendente
Rufino Kuhnen

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, alterado parcialmente pela Resolução SEFAZ nº 3.444, de 21 de março de 2025)
I – a gerência, a supervisão, a orientação e a operacionalização das atividades de transporte, de almoxarifado, de patrimônio e de suprimento de bens e de serviços;
II – a gerência, a supervisão, a orientação e a operacionalização das atividades de apoio logístico, necessário à execução das atividades fins da SEFAZ;
III – a gerência, a supervisão, a orientação e a coordenação de manutenção de unidades da SEFAZ e, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura, a coordenação de ampliação, construção ou reforma de unidades da SEFAZ;
IV – a coordenação da elaboração de estudos, planejamento para o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia e de arquitetura de obras e de serviços nas unidades da SEFAZ;
V – o planejamento, a implantação e a coordenação da execução de obras públicas de conservação e de recuperação dos prédios das unidades operacionais da SEFAZ;
VI – proceder ao levantamento de custos de insumos (materiais e mão de obra), necessários à elaboração de orçamentos de obras dos prédios das unidades da SEFAZ;
VII – a preparação e a execução de atos formais, necessários:
VIII – a execução de serviços de apoio auxiliar às unidades técnicas e operacionais, e o atendimento aos usuários dos serviços, fornecendo e recebendo informações relacionadas à logística e à infraestrutura da SEFAZ.

Coordenadorias subordinadas à SLI
- Coordenadoria de Infraestrutura Fiscal – CIEF
- Coordenadoria de Logística e Apoio Operacional – CLAO