PRORROGADAS as datas de início da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K (Registro de Controle da Produção e do Estoque)

  • Publicado em 18 dez 2015 • por Vicente da Fonseca Bezerra Junior •

  • O Ajuste SINIEF 13, de 11 de dezembro de 2015 definiu as novas datas de início da obrigatoriedade da escrituração do Bloco K (Registro de Controle da Produção e do Estoque).

    Início Jan/2017 e Jan/2018 de acordo com o faturamento e setor de atividade (CNAE)

    Início Jan 2019 para as demais empresas industriais e equiparadas a industriais.

     Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2017

    a) Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00

    b) Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.

     

    Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2018:

    Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

     

    Obrigatoriedade da escrituração do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2019:

    a) Demais estabelecimentos industriais;

    b) Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

    c) Estabelecimentos equiparados a industrial.

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