A SEFAZ-MS atualizou a relação de Unidades Federativas envolvidas na validação de emitentes e destinatários irregulares de NF-e em operações interestaduais.

  • Publicado em 29 ago 2013 • por bbento@fazenda •

  • A SEFAZ-MS atualizou a relação de Unidades Federativas envolvidas na validação de emitentes e destinatários irregulares de NF-e em operações interestaduais.

    Atualmente, as Unidades Federativas que tratam a Denegação Interestadual são:

    • Acre
    • Amazonas
    • Bahia
    • Distrito Federal
    • Espírito Santo
    • Maranhão
    • Minas Gerais
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Pará
    • Pernambuco
    • Piauí
    • Rio Grande do Norte
    • Rio Grande do Sul
    • Santa Catarina
    • Sergipe
    • São Paulo


    Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2014.

    As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Mato Grosso do Sul estejam com sua Inscrição Estadual cancelada, baixada ou baixada sem vistoria, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem e sim DENEGADAS.

    Da mesma forma, a SEFAZ de Mato Grosso do Sul denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destas Unidades federativas esteja com o par Inscrição Estadual-CNPJ em situação “Não Habilitada”.

    A NF-e denegada não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.

    A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    Equipe NF-e

    Categorias :

    NF-e

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