Autorização específica – diferimento do ICMS na aquisição de embalagens plásticas e latas produzidas em MS para acondicionar os produtos do adquirente (Resolução Interna SEF de 1993) – apenas para indústrias e abatedores de animais

  • Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista na Resolução Interna SEF 000/1993, para que indústrias e estabelecimentos abatedores de aves, bovinos, suínos e outros animais adquiram embalagens plásticas e latas, fabricadas neste Estado, com diferimento de 58,824% do ICMS, quando destinadas, exclusivamente, ao acondicionamento dos seus produtos.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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