Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)

  • Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •

    • Concessão ou renovação de Autorização Específica (prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMSapenas para atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00.
    • Concessão ou renovação (em conjunto com a autorização para pagamento semanal) de Autorização Específica de Diferimento do ICMS Garantido-Abateapenas para atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, I do mesmo Decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e enquadramento no regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino).

    Observações:

    1. No caso de renovação da Autorização Específica de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais:

    1. Apenas atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00 devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação das autorizações relacionadas;
    2. Frigoríficos devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o Serviço Exclusivo para Frigoríficos;
    3. Empresas que não se enquadram nem como atacadistas de carne (CAE 4.17.00) nem como frigoríficos (CAE 3.17.03), devem utilizar seus respectivos serviços:
      1. Cerealistas ou Comercializadoras de Cereais devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o Serviço Exclusivo para Cerealistas ou Comercializadoras de Cereais;
      2. Usinas e Industriais de Combustíveis, derivados ou não de petróleo, devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o Serviço Exclusivo para Usinas e Industriais de Combustíveis;
    4. As demais empresas, que não se enquadram em nenhum dos itens citados, não devem utilizar nenhum serviço para renovação, pois terão renovação automática da autorização para pagamento semanal, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.

    2. Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;

    3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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