Autorização específica – credenciamento para remessa de alumínio a estabelecimentos de outra UF, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (art. 47-A, § 5º, II do Anexo III ao RICMS)

  • Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Credenciamento de empresas para realizar operações interestaduais com alumínio em formas brutas e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, destinadas a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Distrito Federal, conforme artigo 47-A, § 5º, II do Anexo III ao Regulamento do ICMS e cláusula 1ª, § 4º, II do Convênio ICMS 36/2016, excluindo-se a condição de sujeito passivo por substituição tributária do estabelecimento industrializador destinatário, cabendo ao remetente, de Mato Grosso do Sul, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido sobre a operação interestadual.

    Observações:

    1. Utilize este serviço também:

    1. Para Renovação desta Autorização Específica;
    2. Quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço).

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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