Autorização específica – crédito outorgado e redução do percentual de MVA nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas (Decreto nº 15.368/2020) – apenas para atacadistas

  • Publicado em 13 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 4º do Decreto nº 15.368/2020, para utilização de:

    • Crédito outorgado previsto nos artigos 1º e 3º desse decreto, nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, com mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização;
    • Redução do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) que será utilizado para fins de definição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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