Autorização específica – dilatação de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – serviço exclusivo para cerealistas ou comercializadoras de cereais

  • Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão ou renovação de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS. Este serviço é exclusivo para empresas cerealistas ou comercializadoras de cereais.

    Observações:

    1. Apenas as empresas cerealistas ou comercializadoras de cereais devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação;
    2. As empresas que não se enquadram como cerealistas ou comercializadoras de cereais devem utilizar seus respectivos serviços, tanto para concessão quanto para renovação:
      1. Semanal – Usinas de açúcar e álcool e industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
      2. Semanal – Frigoríficos (CNAE C1011201 ou CAE 31703);
      3. Semanal – Atacadistas de carne (CNAE G4634601 ou CAE 41700);
    3. Para empresas que não se enquadram em nenhum dos itens citados acima, utilize o serviço Semanal – Outras empresas;
    4. Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
    5. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
    6. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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