Publicado em 29 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para o exercício de 2022 caso ela não tenha recebido o benefício automaticamente.
Essa isenção excepcional foi criada pelo Decreto n. 15.703/2021 durante o período da pandemia de Covid-19, para empresas de ramos específicos, e se aplica exclusivamente ao exercício de 2022.