Nota fiscal fatura de serviços de comunicação eletrônica (NFCom) – credenciamento voluntário

  • Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

    A NFCom, modelo 62, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e de telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

    O credenciamento para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado e obrigados à emissão da NFCom poderá ser conforme art. 3º, §1º do Subanexo XXVII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS:

    1. Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
    2. De ofício, quando efetuado pela SEFAZ.

    Para emissão da NFCom, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado que não foi credenciado de ofício deve solicitar à SEFAZ, previamente, o seu credenciamento mediante acesso ao Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), na plataforma eletrônica e-Fazenda.

    O credenciamento ocorre em duas etapas (homologação e produção).

    A consulta de empresas credenciadas poderá ser feita no site da SEFAZ/MS, na página da NFCom, no menu Consultas, na opção Empresas Credenciadas.

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