Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
A NFCom, modelo 62, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e de telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O credenciamento para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado e obrigados à emissão da NFCom poderá ser conforme art. 3º, §1º do Subanexo XXVII ao Anexo XV do Regulamento do ICMS:
- Voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
- De ofício, quando efetuado pela SEFAZ.
Para emissão da NFCom, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado que não foi credenciado de ofício deve solicitar à SEFAZ, previamente, o seu credenciamento mediante acesso ao Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), na plataforma eletrônica e-Fazenda.
O credenciamento ocorre em duas etapas (homologação e produção).
A consulta de empresas credenciadas poderá ser feita no site da SEFAZ/MS, na página da NFCom, no menu Consultas, na opção Empresas Credenciadas.