Registro do diferencial de alíquotas para consumidor final em operações interestaduais realizadas por contribuintes estabelecidos no ms.

  • Publicado em 17 mar 2016 • por Vicente da Fonseca Bezerra Junior •

  • A orientação foi desenvolvida pela equipe da EFD.

    O ICMS Difcon deve ser recolhido com o código “351”.

    Basta clicar no arquivo abaixo:

    Registro do diferencial de alíquotas para consumidor final em operações interestaduais realizadas por contribuintes estabelecidos no MS.

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