ICMS Estimativa – revisão de valores ou reconsideração do enquadramento

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Apresentar pedido de revisão de valores ou de reconsideração, sem efeito suspensivo, do enquadramento no Regime de Estimativa, em até cinco dias contados da notificação do valor das parcelas.

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