ICMS Transparente

  • Publicado em 27 nov 2014 • por bbento@fazenda •

  • Para utilizar o Acesso Restrito ao Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro da empresa na AGENFA do seu domicílio tributário.

    Os documentos (originais e cópias) necessários para cadastro e retirada da senha de acesso ao ICMS Transparente em uma AGENFA estão elencados abaixo:

    Para Contribuinte Comércio-Indústria:
    – Inscrição Estadual;
    – Número do NIRE (para a empresa que o possui);
    – CPF;
    – Conta de e-mail.
    No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

    Para Contribuinte Agropecuário:
    – Inscrição Estadual;
    – Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
    – CPF (quando pessoa física);
    – CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
    – Conta de e-mail.
    No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

    Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
    – Inscrição Estadual;
    – Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
    – Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
    – Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
    – Conta de e-mail.

    Para Contador:
    – Carteira de identificação do CRC;
    – Carteira de Identidade;
    – CPF.

    Se o contribuinte já possuir acesso ao Portal do ICMS Transparente, clique aqui para efetuar o login. 

    Em caso de dúvidas, favor contatar a AGENFA do seu domicílio fiscal.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    Equipe CT-e

    Categorias :

    CT-e

    Veja Também