Registro especial e prévio das empresas optantes pelo Simples Nacional para realizar operações interestaduais com produtos do §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611/2015

  • Publicado em 05 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de autorização para registro especial e prévio de empresa enquadrada no regime de pagamento do ICMS previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional), que pretenda realizar operações interestaduais com os produtos relacionados no §3º do art. 1º da Resolução/SEFAZ nº 2.611/2015.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):
    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
    1. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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