Regime especial – PROEXPRP – programa de estímulo à exportação pelos portos do rio Paraguai (art. 1º, § único, inciso I do Decreto nº 14.426/2016)

  • Publicado em 12 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Celebração de Termo de Compromisso referente ao Programa de Estímulo à Exportação pelos Portos do Rio Paraguai, com o objetivo de estimular os estabelecimentos situados neste Estado, possuidores do Regime Especial de Exportação de soja e/ou milho pelo Decreto nº 11.803/2005, a utilizarem os portos localizados nos Municípios de Porto Murtinho, de Corumbá e de Ladário para embarque de soja e/ou milho para exportação (art. 1º, § único, inciso I do Decreto nº 14.426/2016).

    Observações:

    1. Este serviço é permitido apenas para empresas que já são detentoras de Regime Especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação, saídas com o fim de exportação e remessas para formação de lote de soja e/ou milho, disposto no Decreto nº 11.803/2005.

    2. Utilize este serviço também para renovação deste Regime Especial;

    3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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