Regime especial para facilitar o cumprimento de obrigação acessória (art. 4º, II do Anexo V ao RICMS)

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, II do Anexo V ao Regulamento do ICMS, facilitador do cumprimento de obrigação acessória, que consiste em:

    a) Autorização para:

    1. Substituir ou modificar documentos fiscais exigidos pela legislação (art. 4º, II, a, 1 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    2. Centralizar a escrita fiscal (art. 4º, II, a, 2 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    3. Emitir documentos fiscais com periodicidade diferente daquela prevista no Regulamento do ICMS (art. 4º, II, a, 3 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    4. Emitir documentos fiscais não eletrônicos fora de seu domicílio fiscal (art. 4º, II, a, 4 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    5. Eleger domicílio fiscal único, ou repartição centralizadora de atividades, para os estabelecimentos agropecuários do mesmo contribuinte (art. 4º, II, a, 5 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    6. Estabelecimento deste Estado ou de outras Unidades da Federação adotar procedimentos especiais não previstos nos itens de 1 a 5 do art. 4º, II, a do Anexo V ao Regulamento do ICMS, para o cumprimento da obrigação acessória, desde que não impliquem prejuízo à fiscalização (art. 4º, II, a, 6 do Anexo V ao Regulamento do ICMS).

    b) Dispensa da:

    1. Emissão de documentos fiscais (art. 4º, II, b, 1 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    2. Escrituração de livros fiscais (art. 4º, II, b, 2 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
    3. Prestação de informações exigidas pela legislação (art. 4º, II, b, 3 do Anexo V ao Regulamento do ICMS).

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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