Regime especial – operações de exportação, saídas com o fim específico de exportação e remessas para formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados (Decreto nº 11.803/2005)

  • Publicado em 12 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Regime Especial de controle e fiscalização, previsto no art. 3º do Decreto nº 11.803/2005, que consiste na permissão para a realização de operações de exportações e de saída com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote de produtos industrializados ou semielaborados, bem como para controle fiscal e específico das operações alcançadas, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação e de verificar o cumprimento das correspondentes obrigações fiscais.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática, desde que o contribuinte não possua pendências fiscais/cadastrais;

    2. Os segmentos abaixo devem utilizar seus respectivos serviços tanto para concessão quanto para renovação:

    3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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