Regime especial – frigorífico de outra UF – cadastro como substituto tributário responsável pelo pagamento da diferença de peso ou preço – frigoríficos do estado de São Paulo (Protocolo ICMS 03/88)

  • Publicado em 13 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Cadastro de frigorífico do Estado de São Paulo como substituto tributário para que se responsabilize pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a diferença a maior de peso ou preço, verificada na saída interestadual de gado, nas operações realizadas entre produtores sul-mato-grossenses e frigoríficos localizados no estado de São Paulo, conforme Protocolo ICMS 03/88, art. 52 da Lei nº 1.810/1997, Artigo 47 do Anexo III ao Regulamento do ICMS e art. 4º, I, c, 2 do Anexo V ao Regulamento do ICMS.

    Observação: este Regime Especial não precisa ser renovado.

    Categorias :

    Veja Também