Regime especial – dilatação de prazo para pagamento, por período quinzenal, do ICMS substituição tributária devido na entrada de mercadorias no estado de MS (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS)

  • Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, I, b do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que permite a dilatação de prazo para apurar e recolher quinzenalmente o ICMS Substituição Tributária devido no momento da entrada, no território deste Estado, de mercadorias sujeitas à substituição tributária relacionadas no Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS.

    Observações:

    1. No caso de Renovação deste Regime Especial:

    1. Apenas as empresas a seguir devem utilizar este serviço para renovação do regime especial:
    • Usinas e Indústrias de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
    • Frigoríficos;
    • Comercializadoras de cereais.
    1. Para as demais empresas, a renovação se dará de forma automática, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.

    2. Concessionárias de veículos e distribuidoras/atacadistas de autopeças não devem utilizar este serviço, pois possuem um serviço específico;

    3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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