Regime especial – dilatação de prazo para pagamento, por período mensal, do ICMS devido nas saídas interestaduais de soja e farelo de soja – indústrias de óleo de soja (art. 4º, I, a do Anexo V ao RICMS, c/c art. 74, III do RICMS)

  • Publicado em 13 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, I, a do Anexo V ao Regulamento do ICMS, combinado com o art. 74, III do Regulamento do ICMS, que permite a dilatação de prazo para apurar e recolher mensalmente o ICMS devido nas saídas interestaduais de soja e de farelo de soja promovidas por estabelecimentos industriais que produzem óleo de soja neste Estado.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação deste Regime Especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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