Providência cadastral para apreciação da Superintendência

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação de inscrição, suspensão, reativação, alteração, etc, no Cadastro de Contribuinte Estadual (CCE), bem como os pedidos de reconsideração e/ou revisão desses, que por disposição normativa dependa de apreciação e deliberação do Superintendente de Administração Tributária, em especial, nas hipóteses previstas no Anexo IV ao Regulamento do ICMS, Decreto Estadual n. 12.056/2006, Decreto nº 14.026/2014, Lei Complementar n. 303/22, dentre outras normas de natureza cadastral, bem como suas respectivas alterações.

    Esse serviço restringe-se às hipóteses em que a legislação impõe competência ao Superintendente.

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