Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitar a reconsideração do despacho de indeferimento proferido na análise do Atestado de Inexistência no mercado interno do Estado de bem idêntico ou similar para fins de diferimento do ICMS na modalidade de diferencial de alíquotas e de importação do exterior de bens destinados ao ativo fixo.