Nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 – cancelamento extemporâneo

  • Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55 (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e).

    Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.

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