Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas contado do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e.
Após o pedido ser processado e autorizado pela SEFAZ, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento extemporâneo da NF-e.