Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4.
Observações:
- Considera-se Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFP-e, o qual será impresso em uma única via;
- O contribuinte da agropecuária pode, opcionalmente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE) de que trata o Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS;
- A utilização da NFP-e não dispensa o destinatário, quando localizado neste Estado, da emissão da nota fiscal relativa à entrada dos respectivos produtos no seu estabelecimento, prevista no art. 33 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS;
- Tratando-se de operação tributada, a NFP-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação.