IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de frotista

  • Publicado em 04 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Use este serviço para solicitar a redução na base de cálculo do IPVA de veículos de frotista (pessoa física ou jurídica, que possua ao menos 30 veículos tributáveis, registrados no Detran/MS).

    A redução deste serviço resultará em uma carga tributária equivalente à aplicação de uma alíquota de:

    1. 1% para:
    1. Caminhão com qualquer capacidade de carga;
    2. Ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;
    1. 2% para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
    2. 3% para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel;
    3. 1,5% para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.

    Atenção! Caso tenha obtido o benefício para frotista nos últimos cinco exercícios, esse benefício será automaticamente analisado quando ocorrer o lançamento do IPVA anual e não será necessária a abertura de nova solicitação.

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