Publicado em 04 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Use este serviço para solicitar a redução na base de cálculo do IPVA de veículos de frotista (pessoa física ou jurídica, que possua ao menos 30 veículos tributáveis, registrados no Detran/MS).
A redução deste serviço resultará em uma carga tributária equivalente à aplicação de uma alíquota de:
- 1% para:
- Caminhão com qualquer capacidade de carga;
- Ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;
- 2% para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;
- 3% para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel;
- 1,5% para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.
Atenção! Caso tenha obtido o benefício para frotista nos últimos cinco exercícios, esse benefício será automaticamente analisado quando ocorrer o lançamento do IPVA anual e não será necessária a abertura de nova solicitação.