IPVA – redução da base de cálculo do IPVA para veículos de Frotista

  • Publicado em 04 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Use este serviço para solicitar a redução na base de cálculo do IPVA de veículos de Frotista (pessoa, física ou jurídica, que possua ao menos 30 veículos tributáveis, registrados no Detran/MS).

    A redução deste serviço resultará em uma carga tributária equivalente à aplicação de uma alíquota de:

    I – 1% para:

    a) caminhão com qualquer capacidade de carga;

    b) ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;

    II – 2%, para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário;

    III – 3%, para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel;

    IV – 1,5% para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.

     

    Atenção! Caso tenha obtido o benefício para Frotista nos últimos cinco exercícios (2021 a 2025), esse benefício será automaticamente analisado e não será necessária a abertura de nova solicitação para 2026.

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