IPVA – isenção geral – exceto táxi e mototáxi

  • Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para os seguintes veículos:

    1. Máquina agrícola e de terraplenagem, trator e aeronave de uso exclusivamente agrícola;
    2. Locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
    3. Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
    4. Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
    5. Triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
    6. Destinado exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
    7. Destinado ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune; ou
    8. Com mais de 15 anos de fabricação (quando a isenção não tiver sido concedida automaticamente);
    9. Veículos movidos à Gás Natural Veicular (GNV); ou
    10. Qualquer outra situação de isenção que não se enquadrar anteriormente.

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